Condições de prestação de serviços

  1. É da responsabilidade dos noivos obter antecipadamente, junto do celebrante, autorização para a participação dos músicos e interpretação do repertório musical escolhido;
  2. No dia hora e local do evento, os músicos confirmam junto do celebrante o repertório a realizar;
  3. Qualquer alteração ao repertório escolhido pelos noivos é susceptível de sofrer modificações caso o celebrante assim o sugira;
  4. Os noivos comprometem-se a garantir a existência de condições necessárias à actuação dos músicos, no local do evento, nomeadamente em termos de espaço, fornecimento de energia eléctrica e iluminação;
  5. Reservamos o direito de substituir algum dos músicos caso haja razões de força maior que impeçam a sua comparência na cerimónia;
  6. Os noivos comprometem-se com os músicos a chegar à igreja na hora acordada para a realização do evento;
  7. Atrasos que comprometam a participação dos músicos noutro evento, poderão resultar na não participação dos mesmos na cerimónia.